Atualmente estamos trabalhando em São José dos Campos, na área de educação. Em nossa pesquisa pudemos constatar que a cidade tem alguns contratos com o terceiro setor para a Educação Infantil. São as creches conveniadas, CEDIN, Centro de Educação Infantil e CECOI, Centro de Convivência Infantil, que por meio de editais se candidatam as vagas abertas pela prefeitura. Conforme o edital, os candidatos devem seguir o seguinte procedimento:
"O Plano de Trabalho
proposto pelas Entidades interessadas deverá obedecer o estabelecido no parágrafo 1º do artigo
116 da Lei 8.666/93, juntamente com o subitem 6.2.4 do Manual básico – Repasses públicos do
terceiro Setor TCE – SP, devendo conter: 7.1.1. identificação do objeto a ser executado; 7.1.2.
metas a serem atingidas; 7.1.3. etapas e fases de execução que podem compreender inscrições,
matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens
propostos no Plano de Trabalho apresentado" <http://www.sjc.sp.gov.br/media/519554/ata_final_helena_ferreira_-_validada.pdf> acesso em 4 de abril de 2015.
Como podemos ver na notícia veiculado pelo jornal "O Vale" em 20 de maio de 2014, a prefeitura faz um repasse de verba a ONG que vencer a licitação. Também a casos do prédio ser da prefeitura e todo a parte pedagógica ser por conta da instituição.
Neste momento estamos pesquisando sobre a proposta pedagógica a ser seguida, deve seguir normas da rede ou pode haver uma certa liberdade curricular?
Nenhum comentário:
Postar um comentário